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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Motos para Transporte de Carga!
É amigos, a coisa não ta facil para o bom trabalhador brasileiro...

Seja um motoboy dentro das leis de trânsito para não acabar levando um bela multa !!!



Dicas para regularizar sua moto:
1°. Peça uma autorização no DETRAN de sua cidade.
2°. Instale o dispositivo de carga (baú/grelha) em sua moto conforme a resolução 219/07 do CONTRAN.
3°. Vá ao órgão de inspeção veicular mais próximo de sua casa para adquirir um CSV (Certificado de Segurança Veicular).
4°. Volte ao DETRAN com o CSV na mão e licencie sua moto.

Limites de dimensões permitidas para baú:
Largura = 60cm.
Altura = 70cm a partir do banco.
Comprimento = não pode passar o limite final (traseira/rabeta) da moto.

Faixas Refletivas.
As faixas do baú e do capacete devem ocupar as laterais e a traseira de acordo com as ilustrações.





Fora isso para transporte de carga remunerado também é obrigatorio o uso de um colete com faixas refletivas amarelas.


Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:

Art. 230. Conduzir o veículo:
que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Infração - gravíssima

* Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo
* Medida administrativa - remoção do veículo
* Pontuação: 7 pontos na CNH



Art. 230. Conduzir o veículo:
com equipamento ou acessório proibido.
Infração - grave

* Multa – R$ 127,69
* Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
* Pontuação: 5 pontos na CNH

Art. 231. Transitar com o veículo:
efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Infração - média;

* Multa – R$ 85,13
* Medida administrativa - retenção do veículo
* Pontuação: 4 pontos na CHN


Obs: Vale lembrar que é obrigatorio o CSV apenas para os dispositivos de carga que ocupem parcialmente o banco!! Sendo inaplicavel em certos casos.


copiei daqui: http://inspecao.blogspot.com/2009_04_01_archive.html

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